Dissídio salarial: o que é, quem deve pagar e como calcular

Confira a diferença entre dissídio, reajuste e aumento de salário e veja como calcular o dissídio salarial para manter os direitos trabalhistas em dia.

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O que você vai ver nesse texto:

A gestão de um comércio no Brasil envolve obrigações rigorosas de conformidade fiscal e cumprimento de convenções coletivas de trabalho.

Além de impostos obrigatórios, o pagamento do dissídio salarial é essencial para que as pessoas comerciantes possam manter a conformidade trabalhista e garantir a integridade do negócio. 

Nesse texto, eu reuni as principais informações para ajudar você a entender tudo sobre o dissídio salarial, desde o conceito até as consequências do não pagamento. 

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O que é dissídio salarial?

Pessoa entrega cédulas de real a outra pessoa sobre mesa com caderno e documentos

O dissídio salarial se refere ao reajuste aplicado aos salários de quem tem carteira assinada (CLT), definido na negociação entre sindicatos e empregadores. O objetivo desse reajuste é repor perdas inflacionárias, para que a pessoa colaboradora não perca seu poder de compra. 

Temas como horas extras e garantias trabalhistas costumam ser tratados durante este processo de negociação do dissídio e, quando não há um acordo, o conflito é levado para decisão na Justiça do Trabalho, conforme as leis estaduais. 

Apesar da confusão dos termos, o dissídio salarial nada mais é do que uma subcategoria do dissídio. Para facilitar essa compreensão, considere que: todo dissídio salarial é um dissídio, mas nem todo dissídio é salarial.

Quais são os tipos de dissídio?

Além desta subcategoria salarial, existem outros tipos de dissídio. A seguir, confira os conceitos e diferenças de cada um: 

Individual

O dissídio individual simples é aquele em que apenas um trabalhador move o processo judicial para resolver questões e conflitos que envolvem questões trabalhistas, como piso salarial, benefícios, horas extras, comissões, 13º salário, condições de contrato de trabalho, entre outros. 

Além do dissídio individual simples, existem outros dois tipos: plurítimo e especial. O plurítimo é quando até dois funcionários com interesses em comum abrem um processo contra uma ou mais pessoas empregadoras.

Já o especial, é quando o empregador é quem move a ação para avaliar se existem faltas graves por parte do funcionário.

Coletivo

No caso do dissídio coletivo, o processo judicial é movido por um grupo de pessoas ou pelo sindicato da categoria contra uma ou mais pessoas empregadoras, para lidar com questões como reajuste salarial, escala de trabalho, planos de saúde, entre outros. 

A decisão final sobre esse conflito é tomada por um tribunal ou por uma comissão de conciliação e julgamento, que busca chegar a um acordo justo para as duas partes. 

Retroativo

O dissídio retroativo acontece quando a aplicação do reajuste é feita após a data-base, que é o prazo formalizado no acordo. Essa data varia de acordo com o estado e com a categoria profissional em questão.

Mesmo existindo uma data prevista para o pagamento, esse atraso não é tão incomum. Ele pode acontecer por dois motivos: falta de acordo entre as partes ou atraso nas negociações. 

Se os colaboradores e a pessoa empregadora, por exemplo, chegaram a um acordo em dezembro, mas o consenso foi homologado somente em março, é necessário calcular os dias trabalhados durante este período para fazer o pagamento retroativo do dissídio.

Proporcional

O dissídio proporcional funciona para pessoas contratadas após a última data-base do reajuste, concedendo o aumento proporcional aos meses trabalhados no período, em vez do valor integral. 

Dessa forma, ele é calculado pela multiplicação do salário pelo percentual de reajuste e pela fração de meses trabalhados. Você verá exemplos práticos de como fazer o cálculo em outro tópico mais adiante. 

Vale ressaltar que a aplicação do dissídio proporcional é uma prática comum, mas não obrigatória. A empresa pode oferecer o valor integral do reajuste mesmo aos colaboradores admitidos após a divulgação da data-base. 

A diferença entre dissídio, aumento e reajuste salarial

Dissídio é um termo amplo de origem jurídica e significa “divergência” ou “conflito”. Normalmente, esse termo representa o momento em que sindicatos ou trabalhadores e empregadores negociam condições salariais para chegar a um acordo, seja ele individual ou coletivo. 

O reajuste salarial do dissídio é a correção anual baseada na inflação, para manter o poder de compra das pessoas trabalhadoras, depois de acordada nas negociações.

Já o aumento de salário, se trata de um acréscimo na remuneração oferecido pela pessoa ou instituição empregadora, com base no desempenho ou tempo de serviço do colaborador.

Quem deve pagar o dissídio salarial 

O dissídio salarial é obrigatório para todas as empresas privadas que contratam funcionários pelo regime CTL. Isso inclui comércios, indústrias e prestadores de serviços, de todos os tamanhos. 

Quando o sindicato da categoria fecha uma convenção coletiva, o reajuste passa a ser legalmente obrigatório. Isso também vale para o microempreendedor individual (MEI) que possui funcionário registrado.  

Quem tem direito ao dissídio salarial 

Carteira de Trabalho e Previdência Social azul sobre fundo claro, com mão segurando uma caneta ao lado

Segundo a legislação trabalhista, independente da categoria profissional e das atividades exercidas, todo trabalhador no regime CLT tem direito ao dissídio, mesmo que não estejam vinculados a um sindicato. 

Não se trata de um benefício, este é um dos direitos trabalhistas fundamentais do colaborador. Se quiser entender melhor a diferença entre eles e descobrir quais são as obrigações legais do empregador, leia o texto: “Direito trabalhista ou benefício? Entenda as diferenças”.

Atualmente, o reajuste é regulamentado pela CLT e, de acordo com o regulamento, os sindicatos podem negociar com as pessoas empregadoras a respeito de piso salarial, condições de trabalho e demais benefícios. 

Além de garantir o direito ao dissídio salarial, manter a conformidade trabalhista exige uma organização eficiente das jornadas. Para facilitar a distribuição e gestão dos turnos, utilize a nossa planilha de escala de trabalho gratuita e personalizável.

Como funciona a negociação do dissídio

A negociação do dissídio é realizada entre os sindicatos e os empregadores, perante a Justiça do Trabalho. O ideal é sempre tentar resolver de forma amigável, contemplando tanto as exigências dos colaboradores quanto as das pessoas empregadoras.

Quando as partes envolvidas não conseguem chegar a nenhum acordo, os representantes levam suas questões até o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que é quem vai ditar as regras que prevalecerão sobre os salários e benefícios. 

O período da negociação varia conforme cada categoria profissional e está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. Com tudo acordado, é dever do empregador informar seus funcionários sobre salário base e percentual de reajuste salarial definido neste acordo.

Como calcular o dissídio salarial 

Mão segurando caneta entre os dedos, digitando em calculadora sobre a mesa

Para entender como calcular o dissídio, o primeiro passo é identificar qual o sindicato que representa a categoria profissional em questão. Depois, é necessário descobrir a taxa de reajuste salarial prevista no acordo.

Feito isso, é só calcular utilizando a fórmula geral:

Novo salário = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)

Para a fórmula funcionar bem, lembre-se de que o percentual deve estar na forma decimal, ou seja, você vai dividir o valor por 100. Agora, vamos aplicar a fórmula com um exemplo prático:

Considere que o salário atual do seu funcionário é de R$ 2.200,00 e que o percentual de reajuste é de 6%. Transformando esse percentual em decimal (6/100), teremos 0,06. Aplicando esses dados na fórmula, teremos o seguinte cálculo:

Novo salário = 2200 + (2200 x 0,06)

Novo salário = 2200 + 132

Novo salário = R$ 2.332,00

No caso do dissídio proporcional, você deve levar em consideração os meses trabalhados. Aproveitando o exemplo acima, se o trabalhador está há seis meses na empresa, ele tem direito a metade do reajuste, ou seja, 3%.

O que acontece se você não pagar o dissídio

O não pagamento do dissídio salarial pode trazer sérias consequências legais e financeiras para o seu negócio, pois você estará deixando de cumprir um acordo já estabelecido. 

Depois de definido, o reajuste não pode ser ignorado sem gerar um passivo trabalhista concreto. Uma das cláusulas do acordo diz respeito à data-base, que determina de maneira clara e objetiva o mês em que o dissídio começará a valer para os trabalhadores.

O principal risco de não pagar é sofrer ações de causa trabalhista, que podem acarretar:

  • Multas - a legislação prevê penalidades financeiras para negócios que descumprem a convenção coletiva. 
  • Pagamentos retroativos - caso a pessoa colaboradora entre com uma reclamação na Justiça do Trabalho, a instituição empregadora pode ser obrigada a pagar todos os valores atrasados com juros e correção monetária. 
  • Danos à reputação - não cumprir as obrigações trabalhistas prejudica a imagem do seu negócio no mercado, impactando na atração e retenção de talentos. 

Por isso, é fundamental cumprir integralmente todas as obrigações trabalhistas, promovendo um diálogo transparente sobre as questões salariais e benefícios.

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Conclusão

Chegamos ao final de mais um texto e espero que você tenha entendido mais sobre o dissídio salarial e a importância dele para manter a integridade do seu negócio.

Lembre-se de colocar em prática tudo o que viu aqui, para evitar dor de cabeça e poder focar nas vendas com mais tranquilidade.

Até o próximo conteúdo!

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Ian Santiago

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